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Briga de pré-candidatos movimenta Justiça Eleitoral no Piauí

Por Redação
Sílvio Mendes e Rafael Fonteles
Sílvio Mendes e Rafael Fonteles |

A polarização política da pré-campanha no Brasil tem movimentado debates e discussões, com ataques a vários pontos que divergem os dois principais grupos de situação e oposição. Se engana quem pensa que esse embate fica somente a nível nacional.  

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A divisão em dois grupos políticos fortes, os que se identificam com ideais de “direita” e “esquerda” tem movimentado os Tribunais de justiça por todo o país, e no Piauí não é diferente. 

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Os pré-candidatos ao governo do estado, Rafael Fonteles (PT), e Sílvio Mendes (União Brasil), foram protagonistas de decisão do TER-PI, em que determinou a retirada de peças publicitárias das redes sociais dos dois pré-candidatos, por serem julgadas como propaganda eleitoral antecipada.  

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As ações foram movidas pelo Partido dos Trabalhadores, contra Sílvio Mendes, e pelo União Brasil, contra Rafael Fonteles, ambos foram acusados de estarem divulgando vídeo em que usam palavras que implicitamente configurem pedidos de voto. 

Ações 

Em 23 de fevereiro, o desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o pré-candidato a governador do Piauí, Sílvio Mendes (União Brasil), retirasse em um prazo de 24 horas, um vídeo considerado pelo magistrado, como propaganda eleitoral, que foi publicada nas redes sociais do candidato da oposição.

VEJA A DECISÃO.

 

No vídeo divulgado, foi considerado o pedido explícito de voto ao falar a seguinte mensagem, em síntese: “Estamos na esperança de poder contar com todos os piauienses por esse caminho diferente, um caminho de mudar o Estado do Piauí para que todos possam viver felizes e num estado diferente como todos nós desejamos e sonhamos”.

A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), e na época foi concedida liminar determinando a remoção das redes sociais de Sílvio Mendes, em um prazo de 24h, com as penalidades de multa em caso de descumprimento.

Já nesta quarta-feira (25) após pedido movido pelo União Brasil, junto ao Ministério Público do Piauí (MP - PI), o desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) determinou que o pré-candidato do Partido dos Trabalhadores, Rafael Fontelles, deve suspender suas publicações nas redes sociais, em que são expostas as músicas consideradas pela justiça como ‘jingle’ de campanha. A postagem em questão refere-se ao encontro que Rafael Fonteles participou na cidade de Água Branca. No processo ainda constam os nomes do ex-governador Wellington Dias e do Partido dos Trabalhadores.

A representação eleitoral com pedido de Tutela de Urgência interposta pelo Diretório Estadual do União Brasil em face do Partido dos Trabalhadores (PT) e de Rafael Tajra Fonteles, foi deferida, e o descumprimento pode acarretar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de R$ 30.000,00.

VEJA A DECISÃO.

 

Pesquisas Eleitorais 

Além das ações ajuizadas com fulcro na lei de propaganda eleitoral antecipada, outra briga judicial que tem movimentado os Diretórios dos partidos, e escritórios de advocacia, é quanto a divulgação de pesquisas eleitorais. 

Uma ação encabeçada pelo Diretório Estadual do Progressista e Diretório Estadual do União Brasil, contra Rafael Fonteles apontaram possíveis irregularidades na divulgação de pesquisa realizada pelo Instituo Amostragem, que indicava que o petista podia vencer as eleições ainda no primeiro turno, com mais de 57% dos votos válidos. No entanto, o julgamento do TRE concluiu que não havia quaisquer irregularidades.

 

 

 

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