ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM HOSPITAL PARTICULAR: É POSSÍVEL RECEBER PACIENTE SEM PLANO.

O atendimento em caso de emergência por hospital não conveniado ao SUS, é devido, sendo que o mesmo deve suportar os custos destes pacientes sem convênio médico ou sem condições financeiras e depois solicitar o reembolso do Estado.
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A "emergência médica" é considerada como "a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato", consoante Resolução CFM nº 1.451/95, a qual define emergência.
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Nessas condições, os parentes do paciente são chamados ao setor financeiro do hospital, onde são apresentados os contratos de prestação de serviços, o tipo de internação, entre outros documentos de ingresso. Na emoção do momento, sem ter lido nada, apenas assinam onde foi solicitado.
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O judiciário tem reiteradamente afirmado que o caráter programático do artigo 196 da Constituição Federal não ser compreendido ou interpretado como uma "promessa constitucional inconsequente".
Tal interpretação vai em consonância com as normas constitucionais invocadas acima, que afastam a priorização do lucro sobre a norma-princípio da saúde, como Direito público subjetivo fundamental ligado à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida.
Há também a ótica da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que cabe um outro artigo, mas aqui é importante disseminar a informação da obrigação do hospital particular nos casos de emergência, contudo sem a assistência de uma advogada ou advogado especializado em direito médico e da saúde e sem o judiciário, acredita-se que não será possível conseguir fazer o Hospital cumprir sua obrigação.
São temas interessantes, atuais e perenes que precisam ser enfrentados e decididos pelo Judiciário e conhecidos pelos que necessitam, pois só assim poderemos quem sabe um dia ter a efetividade do direito à saúde em sua plenitude, todavia o conhecimento e o enfrentamento como instrumento de cidadania é essencial.
Consulte sempre uma advogada ou advogado especialista na área do direito médico e da saúde para análise do caso concreto.
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