Prefeito de Bertolínia Luciano Fonseca é condenado a devolver R$ 23 mil

O prefeito Luciano Fonseca, do município de Bertolínia, foi condenado a devolver R$ 23 mil referente ao pagamento dos juros e das multas decorrentes dos atrasos nos recolhimentos das contribuições previdenciárias do município.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
O gestor teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), referente ao exercício financeiro de 2014. A decisão está no Diário Oficial do dia 11 de outubro. O relator foi o conselheiro-substituto Alisson Felipe de Araújo. Os conselheiros do TCE decidiram ainda pela aplicação de multa ao prefeito no valor de 2.000 UFRs/PI
Participe do nosso grupo: WhatsApp
Entre as irregularidades apontadas estão: Divergência nos Recursos vinculados da Educação, ausência de licitação para locação de veículos no montante R$ 120 mil e obras e engenharia no montante de R$ 392.554,00, débito de R$ 60.323,09 com a Eletrobras e de R$ 166.490,00 com a Agespisa, pagamento de encargos sociais decorrentes de juros com o INSS no valor de R$ 23.751,11, referente a juros de atraso do recolhimento dos valores devidos ao INSS (juros de R$ 19.300,59) e ao Fundo Previdenciário Próprio (juros de R$ 4.450,52), valor este de responsabilidade pessoal do gestor, entre outras irregularidades.
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
Sobre a ausência de licitações, a defesa do prefeito alegou que enviaria cópias dos processos licitatórios realizados, incluindo toda documentação solicitada no relatório da DFAM, onde poderia se verificar a ausência de prejuízos à administração pública ou qualquer outro ao atentatório aos princípios administrativos. Porém, os documentos encaminhados não são referentes às contratações apontadas.
A respeito dos débitos com Eletrobras e Agespisa, a defesa alegou que as inadimplências “ocorreram por fatos alheios à vontade do gestor” por conta, por exemplo, dos diversos parcelamentos de administrações anteriores, que asfixiaram financeiramente os municípios, que passaram a comprometer suas finanças com o pagamento desses parcelamentos e a queda acentuada no repasse do FPM, entre outros. Os argumentos da defesa sobre o pagamento de encargos sociais decorrentes de juros com o INSS foram de que os atrasos se deram em virtude das “enormes dificuldades financeiras”, que levaram o município “a escolher entre pagar a folha de pagamento em dia, que tem natureza alimentícia, ou pagar o parcelamento do INSS, que abocanha uma enorme fatia das receitas município”.
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
