Cartórios estão autorizados a registrar crianças com o sexo ignorado

As crianças que nascem sem o sexo definido como masculino ou feminino, condição conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS) e são comumente chamadas de intersexo, já podem ser registradas como sexo “ignorado” na certidão de nascimento.
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Elas também podem optar pela designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil, a qualquer momento e de maneira gratuita, sem precisar de autorização judicial ou comprovação de que tenha realizado cirurgia sexual ou tratamento hormonal, também não haverá a necessidade de apresentar laudos médico ou psicológico.
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A mudança consta no Provimento nº 122/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passa a valer em todo o Brasil a partir do dia 12 de setembro deste ano.
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Fonte: Metrópoles
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