Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Governo do Piauí sanciona Lei de ampliação de cotas da UESPI

Por Bruna Dias
Foto: Divulgação/Uespi
Foto: Divulgação/Uespi | Ascom

O governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, sancionou a Lei de ampliação de vagas de ações afirmativas dos processos seletivos de Ensino Superior, de 30% para 50%, e Pós-graduação para 30%, na Universidade Estadual do Piauí – UESPI.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

Após aprovação da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), a sanção de ampliação das cotas sociais foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado na última sexta-feira (15). A proposta se baseia na Lei federal nº 12.711/2012, que institui 50% das vagas nos Institutos e nas Universidades Federais para estudantes de escola pública, negros, indígenas e pessoas com deficiência. Agora, em vigor também na UESPI.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

De acordo com o diário oficial, “Art 1° A UESPI reservará em cada seleção para ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino, com renda per capita de até 1,5 (um e meio) salários mínimos”.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

“Art. 8° Das reservas das vagas que se refere o artigo 1° desta Lei, 45% serão destinadas a pessoas negras pardas, quilombolas e indígenas“.

O artigo 12° também fala: “A UESPI reservará 30% das vagas para cursos de Pós-graduação scrito sensu (Mestrado e Doutorado) institucionais para estudantes negros, pardos, quilombolas, indígenas e/ou oriundos do Ensino Médio e Ensino Superior Públicos e 10% para pessoas com deficiência”.

Confira o documento completo.

Fonte: Ascom

Comente