Decreto suspende eventos e limita horários de bar e restaurante em Corrente

O prefeito municipal de Corrente Murilo Mascarenhas, determinou por meio de novo decreto, novas medidas de proteção à coletividade a serem adotadas para enfrentamento a pandemia do Covid-19. As determinações contidas no decreto º 123/ 2020 tem vigência de 15 dias.
Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube
Os Bares e Restaurantes passarão a funcionar somente até às 22h00min, devendo ainda serem observadas as regras sanitárias já fixadas no protocolo específico da categoria.
Participe do nosso grupo: WhatsApp
O documento também traz a suspensão de atividades Esportivas, tais como vaquejada, natação, futebol, entre outras e Festas e shows ou qualquer outro tipo de evento ainda que apenas com som mecânico, inclusive eventos particulares, como festa de casamento, aniversários, entre outras celebrações que gerem aglomeração.
Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram
De acordo com o Decreto, o não cumprimento sujeitará as penalidades cabíveis ao dono do estabelecimento ou casa e ao artista, bem como eventual locatário de som.
Em caso de descumprimento, as penalidades serão: multa de 1 (um) a 40 (quarenta) salários mínimos; cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
Veja na íntegra:
Comente
-
PRF prende motociclista por dirigir alcoolizado na BR-316, em Barro Duro-PI
-
Homem é preso suspeito de tentar matar ex-esposa a facadas na zona Sul de Teresina
-
Preço do café cai pelo segundo mês consecutivo, aponta IBGE
-
Fux absolve Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista
-
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
