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Colônia do Gurgueia cumpre na íntegra o decreto estadual de isolamento

Por Francelia
Barreira Sanitária
Barreira Sanitária | Ascom

O Município de Colônia do Gurgueia-PI, está fazendo um trabalho rígido para evitar a propagação do novo coronavírus na cidade.

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As barreiras sanitárias estão funcionando rigorosamente fazendo o controle de todos os veículos que passam pela cidade, medindo a temperatura do condutor, desinfectando os pneus e segundo o protocolo de prevenção.

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O município vem cumprindo na integra os decretos de isolamento social do Governo do Estado. A prefeitura da cidade publicou uma nota com as recomendações do decreto.

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUEIA-PI através da Secretaria Municipal de Saúde comunica aos cidadãos colonienses que vai adotar na íntegra todas as medidas de isolamento social a serem aplicadas nos dias 11 e 12 de julho de 2020, visando a contenção da Covid-19, conforme o Decreto nº 19.092 de 09 de julho de 2020, do Governo do Estado do Piauí.

Veja as restrições do decreto:

Art. 2º A partir das 24 horas do dia 10 de julho até as 24 horas do dia 12 de julho, poderão funcionar somente:

I - farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

II - borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

III - atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;

IV - estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana;

V - atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural

Art. 4º Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 11 e 12 de julho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Art. 5º Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 10 de julho até as 24 horas do dia 12 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.

  • 1º O descumprimento da suspensão determinada neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
  • 2º A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
  • 3º Fica ressalvado da suspensão determinada neste artigo, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde.

Art. 6º A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Secretaria de Transportes - SETRANS/PI.

 

 

 

Fonte: Ascom

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