Novo decreto atualiza atividades comerciais e de transporte em Corrente

O prefeito do município de Corrente, Murilo Mascarenhas, editou nessa segunda-feira, 01 de junho, um novo decreto com medidas de enfrentamento ao Coronavírus no município. O documento suspende, até 07 de junho, todas as atividades e de prestação de serviços, ressalvadas aquelas que podem funcionar, desde que assegurem o cumprimento das regras de proteção individual para empregados, servidores, clientes ou fornecedores.
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Foi incluso mais estabelecimentos que podem funcionar com equipe reduzida e com adoção de regras de higiene e distanciamento de 2 metros entres pessoas, dentre outras, os seguintes estabelecimentos:
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- Construção Civil e Casa de Materiais de Construção;
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- Clinicas particulares para consulta médica por agendamento, evitando fila de espera, devendo, todos os funcionários utilizarem obrigatoriamente máscara facial faceshield, touca e avental descartáveis caso não utilizem jalecos;
- Óticas, apenas de segunda a sexta com horário de funcionamento até as 18h;
- Papelarias, apenas de segunda a sexta com horário de funcionamento até as 18h.
O Novo decreto revoga o artigo 8º do decreto 097 de 14 de maio de 2020, que suspendia o transporte coletivos intermunicipais, de vans, micro-ônibus e ônibus, desde que respeitem a lotação correspondente a 50% da capacidade máxima de cada veículo.
Ainda segundo o documento, as medidas de reabertura gradual estão sendo tomadas mediante prévia oitiva do Comitê Municipal de Controle e proteção do vírus covid-19, ficando este autorizado a definir os parâmetros técnicos necessários para o relaxamento paulatino das demais medidas sanitárias veiculadas pelo Decreto 11° 097 de 14 de maio de 2020, podendo recomendar a antecipação ou a prorrogação do término da vigência.
Confira na íntegra:
Fonte: Ascom
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