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Empresa fechada pela PMT consegue na justiça autorização para funcionar

Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução |

Após mandado de segurança, o estabelecimento Art Pan foi reaberto em Teresina. O local havia sido fechado durante as fiscalizações em prevenção ao Covid-19 realizadas na capital pela Prefeitura de Teresina. Após ingressar na Justiça, o empresário dono do local recebeu autorização para voltar a funcionar pois a justiça reconheceu que tratava-se de serviço essencial.

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Localizada na zona leste da capital, a Art Pan atua no mercado de confeitaria e produtos para panificação em geral. O local recebeu a aplicação de uma multa no valor de R$ 2 mil reais e teve funcionários encaminhados para a Central de Flagrantes.

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Na ação o empresário cita que, "acompanhado da Guarda Municipal de Teresina, e um responsável pela
autuação representante da Gerência de Controle e Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano SDU/LESTE da Prefeitura Municipal de Teresina. Entre poucas informações repassadas, foi dito que a empresa estaria descumprindo os Decretos Municipais que tratam do controle da pandemia de doenças infectocontagiosa causada pelo novo coronavírus (covid19)".

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Decisão

A decisão que autoriza a reabertura do estabelecimento foi dada pela Juíza Carmelita Angélica Brito de Oliveira, que é Juiza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

Em sua decisão ela fez uma série de observações recomendações à empresa. "Autorizado está seu funcionamento.Contudo, pela própria norma condiciona esse funcionamento ao mínimo que garanta o abastecimento, além de impor uma séria de medidas sanitária para prevenir o contágio, art. 7º do decreto municipal 19.548/2020", cita.

A juíza justificou a decisão considerando que a suspensão pudesse ocasionar o desabastecimento da matéria prima para a confecção de alguns alimentos. "O perigo da demora também se encontra verificado na hipótese, vez que a suspensão das Num. 9328440 - Pág. 3 atividades de distribuição de alimentos e matéria-prima alimentícia, realizada pela impetrante, pode causa desabastecimento do setor alimentício, atividade que supre umas das necessidades mais vitais do ser humano, que é o alimento", destaca 

VEJA MAIS DETALHES NA DECISÃO ABAIXO

Clique aqui para baixar o arquivo Decisão-5.pdf

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