Presidente sanciona auxílio de 600,00 para trabalhadores informais

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (01), a Medida Provisória que garante o auxílio emergencial de 600,00 por três meses a trabalhadores informais, autônomos, dentre outros.
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O projeto prevê amenizar o impacto financeiro na vida de trabalhadores informais, que foram afetados com a quarentena estabelecida por estados e municípios brasileiros, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
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O ministro da Secretaria-Geral da Residência, Jorge Oliveira confirmou a informação, através de publicação em sua rede social no Twitter.
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O PR @jairbolsonaro sanciona projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para trabalhadores informais, autônomos dentre outros.????????
— Jorge de Oliveira Francisco (@jorgeofco) April 1, 2020
Para as mães que são chefes de família o projeto prevê o acúmulo de duas cotas totalizando 1.200,00 mensais. O pagamento do auxílio, poderá ser prorrogado enquanto durar a pandemia.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, o trabalhador deve cumprir alguns critérios como:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
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