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Prefeitura de Corrente baixa Decreto com medidas de combate ao Coronavírus

Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução | Ascom

O prefeito Murilo Mascarenhas assinou, neste domingo (22), um novo decreto que suspende a maioria das atividades econômicas em Corrente. O texto vem para complementar o decreto nº 86, de 17 de março de 2020, que já determina as medidas excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública decorrente do Covid-19.

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Desta forma, a nova deliberação determina que, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, excetos os serviços essenciais especificados no texto.

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"São medidas duras, antipopular, mas necessárias. Precisamos proteger os nossos idosos, as nossas crianças e os Correntinos em geral", Disse o prefeito Murilo Mascarenhas.

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O decreto determina a suspensão de eventos de qualquer natureza, serviços bancários prestados dentro das agência bancária e serviço de lotérica, atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou templos. Está determinada ainda, a suspensão da feira municipal, salões de beleza e centros estético, de atividades em bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, clubes academias, casas de espetáculos e lojas comerciais.

Só poderão funcionar atividades dos seguintes segmentos:  mercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, frutarias, centros de abastecimento e distribuição alimentos; serviços delivery distribuidora de bebidas, lanchonetes e estabelecimentos congênere de alimentação, relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás, lojas exclusivas de água mineral; padarias, ficando proibindo o consumo de alimentos no local; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo, hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de segurança, higienização e vigilância.

O decreto, proíbe ainda pelo prazo de 15 dias, a circulação e o ingresso, no território do município, de veículos de transporte coletivo interestadual e intermunicipal, público e privado de passageiros.

Em caso de descumprimento as penalidades vão desde multa, interdição total da atividades e cassação de alvará de localização e funcionamento.

Confira: 

Fonte: Ascom

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