MP recomenda que prefeito de Sussuapara exonere servidores

O prefeito de Sussuapara, Antônio da Rocha (Pé Trocado), recebeu recomendação do Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, para que exonere todos os servidores comissionados investidos em cargo público sem prévia aprovação em concurso.
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A Promotora de Justiça considerou que o Supremo Tribunal Federal por diversas vezes, já determinou que a Constituição Federal é intransigente em relação ao princípio do concurso como requisito para o provimento de cargos públicos.
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A representante do Ministério Público constatou que o município de Sussuapara tem mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.
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Decisão
Ficou determinada a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo. Determine ainda a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo.
A recomendação pede ainda que o prefeito Pé Trocado que não efetue contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento; e, por fim que exija de seus servidores efetivos, temporários e/ou comissionados regulares cumprimento da jornada laboral devida, com assinatura de frequência física e/ou eletrônica.
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