Strans explica que ambulâncias devem seguir lei para evitar notificação

A Strans explica que foram cancelados todos os registros de infrações referentes às ambulâncias que foram justificados junto ao órgão. Esses veículos não são multados, desde que estejam com o giroflex (dispositivo luminoso intermitente vermelho) ligado, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 29, inciso VII – “Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente”.
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No caso da denúncia realizada pelo Samu do Estado, que apresenta um boleto de multa referente a autuação SR00729950, o veículo em questão, no momento do registro desta infração, estava em desacordo com a legislação. No caso em questão, o dispositivo de iluminação (giroflex) estava desligado e entendeu-se que a ambulância não estava em serviço de urgência. Por esse motivo, foi notificada para justificar a razão pela qual estava utilizando a faixa exclusiva.
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Além disso, através do extrato do veículo citado, pode ser verificado que encontram-se cancelados todos os registros de infração que foram justificados junto ao órgão.
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cancelamentos
O SAMU do Estado tem conhecimento dos procedimentos que devem ser realizados nestes casos e deve proceder através de recursos com as justificativas necessárias conforme a legislação. ´
A gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Alyne Costa, informa que cumpre a lei. “Estamos cumprindo o que determina a legislação e os demais órgãos correlatos, uma vez recebida a autuação, deverão apresentar defesa perante o órgão, na forma da lei, requerendo a desconstituição do auto de infração, com a não imposição de multa”, diz.
Fonte: Ascom
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