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Trotes ao 190, 192 e 193 podem gerar multa de até R$ 529

Por Redação
Foto: Reprodução/Ascom/FMS
Foto: Reprodução/Ascom/FMS | Governo do Estado

Foi sancionada nessa quinta-feira (16), a lei n.º 7.332 de 15 de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías, que dispõe sobre a aplicação de multas para os praticantes de trotes nos serviços essenciais 190 (Centro de Operações da Polícia Militar), 192 (Serviço de Assistência Médica de Urgência) SAMU e 193 (Corpo de Bombeiros).

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Segundo a lei, será aplicada multa pecuniária para os proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes.

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Assim que os proprietários das linhas telefônicas forem identificados, um relatório será enviado aos órgãos competentes para a lavratura de Auto de Infração.

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A multa prevista no artigo 1º desta Lei será de 150 (cento e cinquenta) por cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência. O valor resultante da arrecadação da multa prevista nesta Lei será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais mencionadas.

Ainda de acordo com a lei, o valor arrecadado com as multas será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais da PM, Corpo de Bombeiros e Samu.

Somente em 2019, o Samu recebeu 180 trotes, sete deles provenientes da zona rural de Teresina. O diretor médico do SAMU de Teresina, José Ivaldo, afirma que os trotes geram prejuízos irreparáveis ao serviço porque provocam o uso desnecessário das viaturas, gastando tempo e recursos que, de fato, poderiam ser usados para salvar vidas. "Muitas vezes, mobilizamos e deslocamos ambulância e pessoal para fazer um atendimento que não é real”, afirma em entrevista ao portal cidade verde.

O Corpo de Bombeiros informou ao que não monitora trotes, já a Polícia Militar disse que uma falha no sistema impossibilita, no momento, quantificar o número de trotes sofridos.

Fonte: Governo do Estado

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