Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco

Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu. A determinação consta no PLS 138/2009, do senador Antonio Carlos Valadares, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (03). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário.
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Pela proposta aprovada, os bancos emissores do boleto, mesmo vencido, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar.
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O relator aceitou as mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como a que trocou a palavra “bloqueto” por “boleto”, mas diminuiu o prazo para o início do cumprimento da lei, de 360 para 180 dias. Dalirio também eliminou a obrigatoriedade de os bancos emissores oferecerem a segunda via atualizada do boleto.
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A aprovação do projeto de lei, portanto, poderá impulsionar a conclusão dessa plataforma e tornar obrigatório o registro do banco emissor do boleto no novo sistema de cobrança.
Fonte: Senado Federal
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