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Câmara endurece penas a quem incentivar suicídio pela internet

Por Bruna Dias
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Agência Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (29) o projeto de lei do Senado que cria o crime de induzir pessoas à automutilação (PL 8833/17). A matéria retorna ao Senado para nova votação.

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O texto altera o artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. Ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultar morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

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Segundo o substitutivo aprovado, da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de 1 a 3 anos se dessa conduta resultar lesão corporal grave ou gravíssima e de reclusão de 2 a 6 anos se houver morte.

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Atualmente, o Código Penal prevê que o crime de induzir ao suicídio somente se consuma quando acontecer morte ou lesão grave em quem praticou o ato.

A duplicação da pena para os casos de a vítima ser menor de idade ou ter sua capacidade de resistência diminuída continua valendo, assim como para o crime praticado por motivo egoístico. São acrescentados agravantes para motivos torpe ou fútil.

Internet

Esses crimes terão pena aumentada até o dobro se forem realizados por meio da internet, de rede social ou transmitidos em tempo real. Caso o agente seja líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual, a pena é aumentada da metade.

Quando o crime de induzir a esses atos for contra menor de 14 anos e resultar em sua morte, a pena será de homicídio (reclusão de 6 a 20 anos). Igual situação se aplica se a morte for de quem não tem o necessário discernimento sobre a prática do ato, seja por enfermidade ou deficiência mental, ou de quem, por qualquer outra causa, não puder oferecer resistência. 

Lesão corporal

Em relação a esse mesmo grupo de pessoas, se o crime de induzir ao suicídio ou à automutilação resultar em lesão corporal gravíssima, o agente poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

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