Fábrica é condenada por barata em lata de feijoada

A JBS S.A Fábrica de Conservas foi condenada a indenizar uma consumidora de Mato Grosso do Sul por supostamente vender uma feijoada enlatada com uma barata dentro.
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De acordo com decisão da juíza Vânia de Paula Arantes da 4.ª Vara Cível de Campo Grande, a empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais.
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O fato ocorreu em 13 de maio de 2013. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a consumidora relatou que, inicialmente, estava tudo certo com o produto, com data da validade até o dia 24 de outubro de 2015.
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Sem perceber nada diferente, ingeriu o alimento e chamou o filho para comer. Nesse momento, o menino encontrou uma barata na feijoada.
A mulher declarou que ligou para a empresa com o objetivo de informar o que aconteceu. Ela alegou que a atendente da JBS prometeu que uma segunda empresa iria até o local avaliar o conteúdo da lata e que seria presenteada com uma cesta de produtos para se retratar do equívoco que cometeu.
A autora da ação afirmou que a JBS ‘não cumpriu com o prometido’ e que ‘por erro da ré ingeriu um produto de péssima qualidade’.
Ela sustenta que sofreu danos morais e que deveria ser indenizada em R$ 50 mil, além de danos materiais no valor de R$ 5,00.
Na contestação, a empresa alegou que ‘não há provas nos autos de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura’.
A JBS afirmou que ‘é impossível a existência de um corpo estranho no produto de sua fabricação, uma vez que todos os produtos da empresa passam por um criterioso sistema de qualidade, sendo descartados aqueles que não atendem às especificações internas de qualidade, até mesmo para se evitar problemas à saúde dos consumidores, razão pela qual não há que se falar em conduta ilícita da empresa’.
A juíza destacou que o depoimento da testemunha prestado nos autos ‘demonstra que no interior do produto encontrava-se um inseto, tornando aquele alimento impróprio para o consumo e evidenciando a ilicitude da JBS no caso’.
“Assim, através das referidas provas resta evidente que existia uma barata junto ao alimento adquirido pela autora (feijoada enlatada), deixando claro o defeito do produto (presença de corpo estranho) e o dever de indenizar por parte da ré”, concluiu a magistrada na sentença.
Fonte: Estadão
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