Todos os presos retornaram aos presídios após saída temporária no PI

Pela primeira vez no Piauí, todos os 590 presos que tiveram saída temporária do dia das mães, voltaram na data estabelecida. Apenas um preso não retornou ao sistema prisional porque faleceu.
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Deixaram os presídios na saída temporária, 19 apenadas da Penitenciária Feminina, 8 apenados da Penitenciária José Ribamar Leite, 56 da UASA, 4 da UAP, 11 da Penitenciária Irmão Guido e 492 da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, todos cumprindo pena privativa de liberdade, em regime semiaberto.
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Segundo o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais, jamais tantos apenados haviam recebido o benefício da saída temporária e, embora a volta aos estabelecimentos prisionais tenha sempre atingido resultados expressivos, superiores a 96%, nunca havia ocorrido o retorno de todos os apenados. “Isso demonstra a confiança dos reeducandos no recebimento dos benefícios penais, na época devida, o conhecimento da necessidade do bom comportamento carcerário e sua vontade de cumprir a pena, retornando a uma vida fora da criminalidade. Sem dúvida isso é uma vitória”, disse o magistrado.
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O juiz ressalta a importância da implantação do Sistema de Apreciação Antecipada de Benefícios (SAAB), programa segundo o qual a progressão de regime e o livramento condicional são concedidos aos apenados até 60 dias antes de completado o tempo necessário. O benefício é condicionado à manutenção do bom comportamento, e deve ser efetivado exatamente no dia em que for preenchido o requisito objetivo, além do caso de concessão de progressão para o regime aberto e de livramento condicional, com a audiência admonitória marcada para o dia em que atingido o tempo necessário, sendo os apenados conduzidos ao fórum, para a audiência e não mais retornando ao presídio, mas sendo liberados após o encerramento da audiência.
Para o juiz Vidal, o SAAB vem contribuindo para a pacificação dos presídios. “Esse resultado é histórico. O retorno de 100% dos apenados indica o êxito de da reinserção social, além de contribuir para a redução da violência e da criminalidade, pois haverá menos pessoas cometendo crimes e, por via de conseqüência, menos pessoas sendo vitimadas. Isso mostra que estamos no caminho certo e que o processo de reinserção é possível
Fonte: TJ-PI
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