Nova lei proíbe uso de canudos plásticos em Teresina

Buscando amenizar problemas ambientais causados pelo amplo descarte de canudinhos de plástico, o Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.361 que estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante.
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A Lei proíbe uso de canudos de plástico em todo o município de Teresina, e os locais que não cumprirem a determinação irão pagar multa que terá valor fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 5 mil.
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As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, com direito de defesa. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei.
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A Lei 5.361 é de autoria dos vereadores Dr. Lázaro (PPS), Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).
Fonte: PMT
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