Câmara aumenta pena para quem bebe e mata ao volante

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte.
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O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e segue para ser sancionada pelo presidente.
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O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos, com a alteração a punição para o crime passa a ser de reclusão de cinco a oito anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
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Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
Os deputados rejeitaram duas alterações ao texto, feitas pelo Senado. A principal delas acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la.
O código prevê a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
O código prevê atualmente a pena para aquele com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões; ou ainda com sinais que indiquem, em forma disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alteração da capacidade psicomotora.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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