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STF permite que assembleias legislativas revoguem prisões de deputados

Por Redação
Foto: Reprodução/STF
Foto: Reprodução/STF | Gaucha Zh

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8), por seis votos a cinco, que as Assembleias Legislativas podem revogar prisões cautelares de deputados estaduais, do mesmo modo como o Congresso Nacional pode barrar prisões cautelares de deputados federais e senadores determinadas pela Justiça.

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Os ministros analisaram três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam trechos das Constituições dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.

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Os trechos contestados previam a possibilidade de as Assembleias locais sustarem decisões da Justiça, replicando dispositivos que estão presentes na Constituição Federal em relação aos parlamentares federais. Apesar de a decisão do STF se restringir aos três estados e ter sido cautelar (não definitiva), ela sinaliza o entendimento da corte sobre o tema.

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O que motivou as três ADIs foi uma série de medidas das Assembleias que revogaram decisões judiciais de afastamento do mandato ou de prisão cautelar de deputados estaduais. Foi o caso, por exemplo, do ex-deputado fluminense Jorge Picciani (MDB), que teve prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio e depois revertida por seus pares.

As Assembleias aplicaram o mesmo entendimento do Supremo, que, em 2017, decidiu que medidas cautelares — como prisão e afastamento do cargo — decretadas contra deputados federais e senadores precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional. À época, a decisão beneficiou o então senador Aécio Neves (PSDB-MG), envolvido no escândalo da JBS.

Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram no sentido de estender aos deputados estaduais as mesmas prerrogativas dos parlamentares federais. No grupo vencido ficaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

O julgamento começou em dezembro de 2017 e foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Lewandowski e Barroso, que não estavam presentes na sessão. Os dois magistrados votaram nesta quarta.

Fonte: Gaucha Zh

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