A importância da lei orgânica para os vereadores do município

A maioria das Leis Orgânicas dos Municípios do Brasil datam de 1990, apenas dois anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988.
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De lá pra cá, já se editaram mais de noventa emendas constitucionais alterando o texto da Carta Magna e afetando as relações entre os cidadãos e os entes federativos: União, Estados e Municípios.
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Muitas Câmaras Municipais de Vereadores se queixam de que o Poder Legislativo Municipal não possui autonomia para contribuir com a administração da sua cidade.
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O problema está justamente na falta de atualização das Leis Orgânicas, que são verdadeiras Constituições Municipais.
Diz a Constituição da Republica Federativa do Brasil que o Município reger-se-á por Lei Orgânica própria, obedecidos os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Isso quer dizer que todos os assuntos de peculiar interesse dos municípios deverão ser tratados pela Lei Orgânica, tais como: Saúde, Educação, Segurança, Assistência Social, Orçamento, Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, Direitos e Deveres dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Diretores Municipais, Julgamento das Prestações de Contas do Executivo e Legislativo, Julgamento dos Mandatos de Prefeitos e Vereadores, Remuneração dos Agentes Políticos e dos Servidores Municipais, Código de Postura e Edificações, Código Tributário Municipal regulamentando a arrecadação do Município, licitações e contratos municipais, legislação do meio ambiente e patrimônio histórico e cultural, enfim, todo e qualquer assunto de interesse direto do município deve ser tratado na sua Lei Orgânica que, regulamentando o assunto, terá maior validade de que qualquer lei federal ou estadual que trate do assunto.
Das questões mais tormentosas de que reclamam os parlamentares municipais, a mais importante é a falta de autonomia das suas decisões legislativas, ou seja: as Leis que os mesmo votam e aprovam quase não têm valia quando se trata dos interesses dos vereadores e dos seus representados.
O Problema é que, quem está autorizado pela Constituição Federal em fazer as Leis dos Municípios, OS VEREADORES, não sabem, ou não querem saber como se elabora uma Lei de verdade, deixando de capacitar-se em Pratica do Processo Legislativo Municipal, e permitindo assim aos senhores Prefeitos, sempre bem assessorados, anularem as decisões das Câmaras Municiais, por exemplo a rejeição das contas do executivo pelo Legislativo, via de regra por que o Judiciário reconhece que os vereadores erraram quando procederam a votação e não o julgamento das contas do chefe do executivo.
A Lei Orgânica do Município que é apresentada, discutida, votada e aprovada pelo Poder Legislativo, que também a promulga e manda publicar, NÃO POSSUI NENHUMA INTERFERÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.
Isso quer dizer que a Câmara Municipal de Vereadores faz a Lei Orgânica do Município ao seu bel prazer, respeitando os princípios das Constituições Federal e Estadual, sem nenhuma participação ou obediência ao chefe do Poder Executivo, que terá que obedecer a Lei Orgânica sob pena de cometimento de crime de responsabilidade. Desconhecem os senhores Edis o enorme poder que lhes foi outorgado pela Constituição Federal.
Lei Orgânica atualizada torna o Poder Legislativo mais forte e respeitado, advindo daí a atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal, o que dará respeitabilidade aos senhores vereadores, que por força do que dispõe a Constituição Federal, são os legítimos e verdadeiros representantes do povo que os elegeu.
Sem uma Lei Orgânica do Município atualizada, os parlamentares municipais estarão sempre a reboque do Poder Executivo, invertendo a ordem da legislação constitucional que elegeu o parlamentar o Pai de todas as Leis, a quem todos devem obediência, inclusive, o Chefe do Poder Executivo.
Fonte: Dr Cesar Rodrigues - Especialista em Lei Orgânicas
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