MPPI abre procedimento para fiscalizar gastos com festa em Avelino Lopes durante calamidade pública
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) abriu o Procedimento Administrativo nº 18/2025, por meio da Portaria nº 13/2025, para acompanhar a destinação de recursos públicos para os festejos municipais de Avelino Lopes, no sul do estado. A iniciativa visa garantir a regularidade dos gastos durante o período em que o município está sob decreto estadual de calamidade pública devido à seca.
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A decisão foi assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Lopes Sales, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Corrente e responsável também pela Promotoria de Avelino Lopes. A ação atende ao reconhecimento oficial do Governo do Piauí, por meio do Decreto nº 23.756/2025, que declarou situação de emergência em 129 municípios afetados pela seca, incluindo Avelino Lopes.
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O procedimento tem por base a proteção do patrimônio público e o princípio da razoabilidade, que exige proporcionalidade nos gastos públicos, especialmente em situações de vulnerabilidade fiscal. O Ministério Público alerta para o risco de irregularidades em contratações diretas de shows e eventos festivos, prática apontada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCCLA) como possível canal de desvio de recursos em municípios de baixa capacidade financeira.
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Além disso, o MPPI fundamenta a ação em orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que destacam que despesas festivas podem ser ilegítimas se prejudicarem serviços públicos essenciais, o cumprimento de metas fiscais ou o pagamento de servidores e fornecedores.
Principais exigências e recomendações
Entre as exigências feitas à Prefeitura de Avelino Lopes está a apresentação de documentação técnica que comprove a regularidade fiscal e o atendimento adequado dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento. Também deve ser demonstrado que os gastos com os festejos — estimados em R$ 269.200,00 — não comprometerão as metas fiscais nem os pagamentos obrigatórios da administração pública.
Caso a prefeitura opte por contratar atrações artísticas por meio de inexigibilidade de licitação, deverá comprovar a exclusividade do empresário responsável, apresentar pesquisa de preços e justificar tecnicamente a relevância cultural do evento e o impacto socioeconômico esperado, além de garantir total transparência na divulgação dos contratos.
O Ministério Público também requisita um estudo de custo-oportunidade, avaliando se o valor investido no evento não poderia ser melhor aplicado em necessidades básicas, como compra de medicamentos, reformas escolares ou ações de combate à seca.
Entre as recomendações para reduzir os custos estão a redução do porte do evento, priorização de artistas regionais e o possível adiamento da festa para após o fim do decreto de calamidade pública.
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