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Ministério Público apura possível abuso de poder pela Prefeitura de Isaías Coelho-PI

Por Bruna Dias
Prefeito Demazinho Mauriz
Prefeito Demazinho Mauriz | Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itainópolis, instaurou o Procedimento Preparatório nº 01/2025, com o objetivo de apurar uma possível prática de abuso de poder administrativo por parte da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho/PI, administrada pelo prefeito Demazinho Mauriz. A investigação se concentra na suspensão dos descontos das contribuições sindicais dos servidores públicos municipais e no bloqueio dos repasses ao respectivo sindicato da categoria.

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A medida foi publicada no Diário Eletrônico do MPPI na edição de 4 de setembro de 2025, sob a Portaria nº 01/2025, assinada pela Promotoria responsável.

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Segundo o Ministério Público, há indícios de que o ato da Prefeitura pode configurar ingerência indevida na liberdade sindical, princípio garantido pela Constituição Federal, além de afetar diretamente a manutenção das atividades do sindicato, que depende exclusivamente das mensalidades dos servidores filiados.

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Sindicato terá 15 dias para apresentar documentos

O MPPI determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Isaías Coelho seja oficiado para, no prazo de 15 dias, apresentar:

  • Autorizações expressas e individuais dos servidores quanto à filiação sindical e aos descontos autorizados;

  • Cópia do protocolo de solicitação oficial feito ao município, com os dados necessários ao repasse;

  • Informações sobre eventuais negativas da Prefeitura em retomar os descontos e os repasses devidos.

Contexto legal e institucional

A instauração do procedimento está amparada no artigo 129 da Constituição Federal e na Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que permite ao MP instaurar procedimentos preparatórios antes de uma investigação mais aprofundada por meio de inquérito civil.

O Ministério Público ressaltou seu dever constitucional de zelar pelos direitos sociais e coletivos, bem como pela legalidade dos atos da administração pública.

A apuração deverá ser concluída no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, caso necessário.

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