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TCE-PI suspende contrato de R$ 1,6 milhão em São João da Fronteira

Por Cristina
Marcos Mateus - Prefeito de São João da Fronteira
Marcos Mateus - Prefeito de São João da Fronteira | Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de decisão monocrática da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, determinou a suspensão imediata do contrato nº 064/2025, firmado pela Prefeitura de São João da Fronteira com a empresa Lázaro de Carvalho Ribeiro Bueno – ME, no valor de R$ 1.622.399,28. O contrato, que previa a locação de veículos para o município, foi alvo de denúncia apresentada pela empresa B & S Serviços e Locações, representada por Igor Klebe de Brito.

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A denúncia apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025, entre elas:

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  • Desclassificação em massa de licitantes: das 13 empresas participantes, 12 foram eliminadas ainda na fase inicial por supostamente não apresentarem garantia da proposta, embora documentos comprovassem o contrário.

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  • Ausência de segregação de funções: o mesmo agente teria atuado em etapas distintas do processo, inclusive no julgamento de recursos, em descumprimento à Lei nº 14.133/2021.

  • Restrição à competitividade: a condução do certame resultou em vitória da empresa contratada sem qualquer desconto sobre o valor estimado, o que, segundo o TCE, comprometeu a disputa e a economicidade.

Segundo a decisão, o procedimento adotado pelo pregoeiro contrariou as regras do próprio sistema eletrônico utilizado (BLL Compras) e feriu os princípios da legalidade e da ampla competitividade. Para a relatora, a homologação do certame “esvaziou a finalidade do pregão eletrônico”, uma vez que a contratação ocorreu exatamente pelo valor máximo previsto no edital, sem disputa real de preços.

O TCE-PI entendeu que a continuidade da execução contratual representaria risco concreto de prejuízo ao erário, motivo pelo qual suspendeu o contrato e determinou a interrupção imediata dos pagamentos. O prefeito Marcos Antônio de Andrade Mateus, o pregoeiro Levi Fontenele de Albuquerque Cardoso e o representante legal da empresa contratada foram citados e terão 15 dias úteis para apresentar defesa.

O caso agora seguirá para análise técnica da DFContratos e, posteriormente, para manifestação do Ministério Público de Contas, antes do julgamento de mérito.

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