Diocese de Floriano afasta padre após denúncias; é o terceiro caso em menos de um mês

A Diocese de Floriano anunciou, nesta terça-feira (26), o afastamento provisório do padre Cícero de Moura Filho de suas funções sacerdotais após receber denúncias formais relacionadas à conduta considerada incompatível com o estado clerical. O sacerdote atuava na Paróquia São Francisco das Chagas, em Rio Grande do Piauí, e na Área Pastoral Nossa Senhora de Fátima, em Pavussu, no Sul do estado.
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Segundo a nota divulgada pela diocese, o afastamento tem caráter preventivo, e não punitivo, sendo adotado para resguardar a comunidade católica até a conclusão das investigações. Durante o período de apuração, o padre não poderá exercer celebrações sacramentais publicamente, nem concelebrar Eucaristia com a presença de fiéis. O teor específico das acusações contra o religioso não foi revelado oficialmente.
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Este é o terceiro caso de afastamento de sacerdotes no Piauí em menos de um mês. No último dia 14 de agosto, também em Floriano, o padre Vinícius José foi afastado após a circulação de imagens e vídeos íntimos nas redes sociais, nos quais aparece em ato sexual com uma mulher. Já em julho, o padre José Washington Barros Mesquita, de Brejo do Piauí, foi indiciado por estupro de uma jovem de 27 anos e igualmente afastado de suas funções pela Diocese de São Raimundo Nonato.
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A Diocese de Floriano reiterou que o padre Cícero terá pleno direito de defesa conforme os princípios do Direito Canônico. O comunicado enfatiza que a condução do caso seguirá pautada pelo cuidado pastoral, pela justiça e pela caridade, mantendo sigilo e respeito às pessoas envolvidas.
Leia a nota na íntegra:
Nota da Diocese de Floriano
A Diocese de Floriano, em espírito de transparência e responsabilidade pastoral, vem a público informar que, por determinação de Sua Excelência Reverendíssima, o Bispo Diocesano Dom Júlio César de Jesus, o Revmo. Pe. Cícero de Moura Filho foi afastado provisoriamente do exercício público do ministério sacerdotal.
A decisão foi tomada em virtude do recebimento de acusações formais relacionadas à conduta incompatível com as exigências próprias do estado clerical (cf. cân 139 §1. CIC). O afastamento tem caráter preventivo e não punitivo, sendo medida prudencial adotada para resguardar o bem da comunidade e garantir a devida apuração dos fatos.
Conforme os princípios do Direito Canônico e do devido processo, o sacerdote terá plena oportunidade de apresentar sua defesa. a Diocese seguirá conduzindo o caso com o cuidado pastoral, a justiça e a caridade que a situação exige, mantendo o sigilo o respeito às pessoas envolvidas.
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