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Vereador do Piauí que recebia por três cargos é alvo de inquérito do MPPI

Por Victoria Régia
Vereador do Piauí
Vereador do Piauí | Reprodução

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Maior, expediu recomendação administrativa ao vereador Lindomar Alves de Sousa, do município de Nossa Senhora de Nazaré, para que cesse a acumulação considerada inconstitucional de cargos públicos.

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De acordo com o parecer, Lindomar ocupa simultaneamente três vínculos: é servidor efetivo como Auxiliar Administrativo (desde 1998, com carga horária de 40h), servidor efetivo como Professor (desde 2011, também com 40h, mas atualmente licenciado para exercício de mandato classista, recebendo remuneração e gratificação mesmo afastado das funções) e, desde 2025, exerce o mandato de Vereador.

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O MPPI ressalta que, além de não desempenhar as funções de professor desde 2017, em razão da licença sindical, o servidor também não estaria exercendo plenamente as atribuições de Auxiliar Administrativo, conforme constatado em inspeções realizadas em fevereiro e março deste ano. Apesar disso, continua recebendo integralmente pelos vínculos.

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Na recomendação, o órgão cita o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que proíbe a acumulação de cargos públicos, com exceção de hipóteses específicas: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais de saúde. O MPPI reforça que a Constituição não admite o chamado “tríplice vínculo”, ainda que haja compatibilidade de horários.

O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, responsável pelo caso, determinou que o vereador realize, de imediato, a opção formal por até dois cargos legalmente acumuláveis, observando as regras constitucionais. Caso decida permanecer no mandato eletivo, deverá escolher entre manter um dos vínculos efetivos ou se afastar, conforme previsto no artigo 38 da Constituição Federal.

A recomendação também adverte que o descumprimento poderá configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que a manutenção de vínculos ilegais pode caracterizar enriquecimento ilícito e lesão ao erário. O MPPI deu prazo de 10 dias úteis para que Lindomar Alves informe se acata a recomendação.

O documento foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público desta segunda-feira (25) e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção (CACOP) para ciência.

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