Jadyel Alencar articula união e conduz aprovação histórica do ‘ECA Digital’ (PL 2628/2022) na Câmara

Em sessão realizada ontem (20/08), a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2628/2022, conhecido como “ECA Digital”, estabelecendo regras inéditas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. O texto — que veio do Senado — foi aperfeiçoado pelos deputados e retorna ao Senado para nova deliberação.
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Um acordo que colocou a infância acima das bandeiras
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Relator da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) conduziu um diálogo amplo e técnico com todas as bancadas, resultando em consenso em torno de uma pauta tratada como “do Brasil”. Ao final da votação, a Presidência da Câmara ressaltou o caráter apartidário da matéria e o “momento de união” em defesa das crianças e adolescentes.
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O que muda com o ‘ECA Digital’
O substitutivo aprovado cria obrigações claras para plataformas digitais e demais fornecedores de serviços e produtos de tecnologia, incluindo:
• ferramentas de controle parental para que pais e responsáveis gerenciem contas e privacidade;
• mecanismos de verificação de idade e de supervisão para reduzir exposição a conteúdos impróprios;
• proibição de direcionamento de publicidade e de perfilamento de dados de crianças e adolescentes;
• relatórios periódicos de transparência (para serviços com grande número de usuários menores);
• comunicação obrigatória às autoridades quando houver indícios de crimes como exploração sexual infantil;
• penalidades que vão de advertência e multa até suspensão de atividades, conforme a gravidade.
Regras específicas para jogos, redes sociais e monitoramento
No caso dos jogos eletrônicos, o relator fixou balizas para as “caixas de recompensa” (loot boxes), exigindo transparência de probabilidades e vedando caixas “vazias” — além de limitar vantagens desproporcionais pagas. Para redes sociais, contas de usuários até 16 anos devem estar vinculadas a um responsável, com verificação de idade aprimorada e barreiras técnicas a conteúdos ilegais, nocivos ou inadequados. Aplicativos de monitoramento infantil precisam garantir inviolabilidade de dados e linguagem adequada para informar crianças sobre o monitoramento.
Vacatio legis e regulamentação
As medidas passarão a valer um ano após a publicação da futura lei, e uma regulamentação do Poder Executivo detalhará critérios e procedimentos — sem permitir vigilância massiva nem violação de direitos fundamentais como privacidade e liberdade de expressão.
Box — Entenda os pilares do ECA Digital
• Design seguro por padrão: produtos e serviços devem nascer com proteções embutidas.
• Privacidade em primeiro lugar: modelo padrão mais protetivo para dados de menores.
• Supervisão responsável: controle parental efetivo, verificação de idade e transparência.
• Responsabilização: registros, relatórios e sanções proporcionais à capacidade de intervenção do provedor.
• União política: votação marcada por convergência de direita e esquerda em defesa da infância.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto retorna ao Senado para a etapa final no Congresso. Depois, caberá ao Poder Executivo regulamentar pontos operacionais, como fiscalização e prazos.
Fonte: Ascom
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