Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito de Amarante

Justiça Eleitoral da 8ª Zona de Amarante julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação A Força do Povo contra o prefeito eleito Adriano da Guia da Silva (Republicanos), o vice Sebastião da Silva Campelo e o ex-prefeito Diego Teixeira. A acusação apontava abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
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Na ação, a coligação adversária alegava que houve contratações irregulares de servidores e concessão de benefícios assistenciais em período eleitoral com finalidade de influenciar o resultado das urnas.
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A defesa argumentou que as admissões já ocorriam em anos anteriores e que não havia prova concreta de finalidade eleitoral. O juiz Danilo Melo de Sousa destacou que não foram apresentadas evidências robustas de desvio de finalidade nem nexo causal entre os atos administrativos e a votação. Ele também considerou a margem expressiva de vitória, mais de 3 mil votos, como fator que afasta a tese de potencial influência no resultado.
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Com a decisão, a Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos de cassação de diploma e de inelegibilidade por oito anos, mantendo válidos os mandatos de prefeito e vice-prefeito eleitos em Amarante. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (18).
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