Agespisa lança programa para quitação de dívidas com descontos de até 100% sobre juros e multas

O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado, duas novas leis que marcam a reestruturação na gestão dos serviços de água e esgoto. A lei nº 8.753/2025 que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) junto à Agespisa, oferecendo condições especiais para quitação de dívidas, e a Lei Complementar nº 319/2025, que autoriza a liquidação e extinção da empresa, que por décadas atuou no setor de saneamento do estado.
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O PRD contempla pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos com dívidas vencidas até 31 de março de 2025, oferecendo até 100% de desconto sobre juros, multas e correção monetária, além de possibilidade de parcelamento em até 24 vezes. Quem optar pelo pagamento à vista ou com cartão, poderá ter ainda 50% de desconto sobre o valor principal da dívida, percentual que poderá ser maior para pessoas jurídicas de direito público, chegando a até 80%, conforme edital a ser publicado.
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A legislação também prevê penalidades para o descumprimento do acordo. Empresas e cidadãos com pendências poderão perder benefícios fiscais e acesso a programas estaduais, enquanto órgãos públicos poderão ficar impedidos de receber transferências voluntárias do Estado. Quem atrasar três parcelas consecutivas ou seis alternadas será automaticamente excluído do programa e perderá todos os benefícios concedidos.
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Extinção da Agespisa
A lei complementar n° 319/2025 promove a extinção e liquidação da Agespisa – Águas e Esgotos do Piauí S.A .
De acordo com o texto, o processo de liquidação seguirá as normas previstas para o encerramento de sociedades anônimas, conforme a lei federal nº 6.404/1976, respeitando o regime jurídico específico aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista.
Com o início da liquidação, será nomeado um liquidante responsável por conduzir todo o processo de encerramento da Agespisa, com poderes amplos de administração durante essa fase. A nomeação implica, automaticamente, a destituição do Conselho de Administração da empresa.
Fonte: Governo do Estado
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