Lula sanciona lei que assegura reconstrução de mama pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei nº 2.291/2023, que garante às mulheres o direito à cirurgia reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da causa da perda da mama. A medida representa um marco na saúde pública e reafirma o compromisso do Governo Federal com o cuidado integral à saúde e ao bem-estar das mulheres brasileiras.
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A sanção foi realizada durante cerimônia em Juazeiro, no interior da Bahia, como parte do lançamento do programa Agora Tem Especialistas e do Novo PAC Saúde. Na ocasião, o presidente destacou a importância da nova legislação como reconhecimento à luta histórica das mulheres brasileiras.
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“Essa assinatura que eu fiz aqui, trazendo um pouco mais de saúde para o Brasil, cuidando da questão da violência contra a mama da mulher – seja um câncer, seja uma violência por agressão –, dando a ela o direito de fazer cirurgia plástica, é um reconhecimento do papel da mulher na história política desse país, na luta pela conquista da nossa independência. Porque, sem a mulher, nós não existiríamos”, declarou Lula.
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A nova legislação altera a Lei nº 9.797/1999, que já assegurava a reconstrução mamária às mulheres vítimas de câncer, e amplia esse direito para casos de perda da mama por outras causas, como acidentes ou violência física. Também modifica a Lei nº 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde, para estender a obrigatoriedade da cobertura nesses casos.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, celebrou a sanção da lei como uma vitória histórica. “É uma lei muito valiosa, porque a reconstrução da mama não é apenas uma questão estética, é a mulher reafirmar sua dignidade e sua autoestima. A garantia dessa cirurgia pelo SUS é o olhar atento do Estado, que reconhece a dor dessa mulher e assegura o cuidado com o corpo e também com a mente, uma vez que ela também terá acompanhamento psicológico. Essa é uma conquista histórica para a saúde de todas as mulheres”, afirmou.
O texto sancionado determina que, sempre que possível, a reconstrução da mama seja feita no mesmo momento do procedimento cirúrgico que resultou na sua retirada. Além da cirurgia, a norma garante acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar especializado para promover uma recuperação completa, tanto física quanto emocional.
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