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Senado aprova PEC que retira precatórios do teto e alivia contas públicas

Por Victoria Régia
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foto: Jonas Pereira/Agência Senado | Com informações do Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que altera significativamente as regras de pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios. A proposta, que ainda precisa passar por um segundo turno de votação no Senado para ser promulgada, tem como principal objetivo aliviar as contas públicas e contribuir para o cumprimento das metas fiscais do governo federal, ao mesmo tempo em que dá mais fôlego financeiro a estados e municípios endividados.

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Aprovada com 62 votos favoráveis e apenas quatro contrários, a PEC retira, a partir de 2026, os precatórios do limite de despesas primárias da União, refinancia dívidas previdenciárias de entes federativos com o governo federal e permite que estados e municípios parcelem esses débitos judiciais em condições mais favoráveis. Na prática, isso representa um alívio orçamentário para os entes subnacionais, ao mesmo tempo em que ajuda o governo central a manter-se dentro do novo arcabouço fiscal.

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A proposta foi pautada de forma extraordinária pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, atendendo a um requerimento de urgência assinado por 71 senadores. Embora a matéria não estivesse inicialmente na pauta do dia, o pedido de calendário especial foi aprovado pelo Plenário, com oposição de alguns parlamentares que questionaram a falta de tempo para análise do texto vindo da Câmara dos Deputados, como os senadores Hamilton Mourão, Damares Alves, Esperidião Amin e Eduardo Girão.

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Davi Alcolumbre rebateu as críticas e afirmou que não houve decisão unilateral, destacando a relevância da PEC para o equilíbrio fiscal dos municípios e o avanço nas regras previdenciárias introduzidas pela Câmara. A versão aprovada incorpora as alterações feitas pelo deputado Baleia Rossi, que substituíram integralmente o texto original do Senado. O relator no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), acatou o substitutivo e defendeu a proposta como uma medida de pacificação federativa, capaz de regular prazos e débitos entre os entes e a União.

Durante os debates, parte dos senadores criticou a pressa na votação e a ausência de análise prévia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O senador Izalci Lucas (PL-DF), por exemplo, apontou insegurança quanto ao impacto orçamentário para a União. Já o senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da versão anterior da PEC no Senado, reconheceu as profundas modificações feitas pela Câmara, mas votou a favor, ressaltando a necessidade de responsabilidade dos gestores municipais.

Outros parlamentares, como Weverton (PDT-MA), Teresa Leitão (PT-PE), Jayme Campos (União-MT) e Renan Calheiros (MDB-AL), defenderam a celeridade da aprovação, destacando o impacto positivo imediato para os cofres públicos locais. Calheiros citou, por exemplo, que o estado de Alagoas terá uma economia anual de cerca de R$ 8 milhões, valor que poderá ser direcionado para investimentos em políticas sociais.

A proposta também inclui dispositivos para atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2015 considerou inconstitucional a correção dos precatórios pela taxa referencial da poupança (TR). A partir de agosto de 2025, o índice de correção passará a ser o IPCA, com juros simples de 2% ao ano. No entanto, se a soma do IPCA com os juros ultrapassar a taxa Selic, esta será adotada.

Para os estados e municípios, o texto cria uma escala progressiva para pagamento dos precatórios, de acordo com o percentual de dívida em relação à receita corrente líquida. Municípios com até 15% de estoque poderão pagar até 1% da receita; aqueles com mais de 85% de estoque poderão pagar até 5%, com revisões a cada década a partir de 2036.

O não cumprimento dos limites implicará medidas rigorosas, como o sequestro de verbas pelas cortes estaduais e a proibição de transferências voluntárias por parte da União. Governadores e prefeitos também poderão responder por improbidade fiscal e administrativa.

Outro ponto de destaque é a possibilidade de negociação direta entre credores e entes públicos, com pagamento à vista mediante desconto, sem juros ou correção monetária durante a tramitação.

A PEC também antecipa a data limite de apresentação de precatórios para o orçamento do ano seguinte — de 2 de abril para 1º de fevereiro — e autoriza a criação de linha de crédito especial nos bancos federais para o pagamento de precatórios que excedam a média de comprometimento das receitas.

Em relação à meta fiscal, a proposta cria uma transição: os precatórios ficam fora do limite de despesas a partir de 2026, mas 10% do estoque será incorporado anualmente às metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a partir de 2027, como forma de adequação ao novo regime fiscal instituído pela Lei Complementar 200/2023. O valor dos precatórios inscritos para 2026 é estimado em cerca de R$ 70 bilhões.

A PEC também amplia a desvinculação de receitas municipais até 2026, elevando de 30% para 50% o percentual de recursos que podem ser utilizados livremente pelos municípios, com retorno gradual à regra atual a partir de 2027. Apesar dessa flexibilização, os superávits financeiros dos fundos públicos municipais até 2032 só poderão ser usados em áreas como saúde, educação e adaptação climática.

No plano federal, a proposta autoriza o uso de até 25% do superávit financeiro de fundos públicos entre 2025 e 2030 em projetos de combate às mudanças climáticas e de transformação ecológica. A medida vale para fundos como o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Por fim, a proposta revoga a regra atual de limitação de pagamentos de precatórios, vigente até 2029, e substitui o modelo pelo novo regime escalonado. As novas regras valerão para precatórios inscritos até a data da promulgação da emenda.

A votação em segundo turno está prevista para ocorrer em agosto. Caso seja aprovada novamente pelo mesmo quórum, a proposta será promulgada em sessão conjunta do Congresso Nacional e incorporada ao texto da Constituição.

Fonte: Com informações do Agência Senado

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