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Mandante de execução em 2012 na cidade de Teresina é condenado a 19 anos

Por Victoria Régia
Foto: Divulgação/Sejus
Foto: Divulgação/Sejus |

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, obteve, no último dia 10 de julho, a condenação de Fabrício Veras a 19 anos e 20 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado, em decisão proferida pelo 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina. 

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Fabrício foi acusado pelo assassinato de Wanderson Ribeiro da Costa, ocorrido em 24 de agosto de 2012, na cidade de Teresina. Segundo a denúncia apresentada pelo MPPI, o réu, agindo com intenção deliberada, determinou que Raimundo Carneiro da Silva executasse a vítima. Veras conduziu o executor até o local do crime, onde foram efetuados cinco disparos de arma de fogo contra Wanderson da Costa. 

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O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade do crime e a autoria de Fabricio Veras, que atuou em coautoria com Raimundo Carneiro da Silva. Os jurados confirmaram que o crime foi cometido com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, caracterizando a qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. A pena foi fixada considerando a gravidade do delito e a conduta reprovável do acusado, que planejou o crime de forma premeditada. 

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Durante o julgamento, presidido pelo Juiz Caio Emanuel Severiano Santos e Sousa, o MPPI apresentou testemunhas e provas que sustentaram a acusação. A defesa de Fabrício Veras alegou a ilicitude de provas e requereu a absolvição, mas os argumentos foram rejeitados pelo Conselho de Sentença, que decidiu pela condenação. 

O Promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula destacou a importância da decisão para a justiça e a sociedade piauiense: “A condenação de Fabrício Veras reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa da ordem jurídica e a proteção da vida. Este resultado demonstra a seriedade na apuração de crimes graves e a busca por responsabilização dos culpados, garantindo que a justiça prevaleça”. 

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