TRF-1 nega habeas corpus e mantém investigação contra Venício do Ó por lavagem de dinheiro

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Pimenteiras, Antônio Venícius do Ó de Lima, investigado em um inquérito que apura supostos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, entre outras condutas. A decisão foi proferida pelo desembargador federal César Jatahy, relator do caso, com parecer do Ministério Público Federal (MPF) pela denegação da ordem.
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A defesa alegava que a investigação teve início com base exclusivamente em denúncia anônima, sem apresentar elementos concretos que justificassem a instauração do procedimento. Com isso, os advogados pediam o trancamento do Inquérito Policial nº 2021.0077808 da Polícia Federal no Piauí, bem como a devolução de bens, documentos e eletrônicos apreendidos durante as diligências autorizadas judicialmente.
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No entanto, segundo o MPF e o relator do habeas corpus, não ficou demonstrada ilegalidade evidente nem ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação. O Ministério Público ressaltou que o habeas corpus é um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de locomoção e só deve ser concedido em casos excepcionais, quando houver clara atipicidade da conduta, ausência de materialidade do delito ou inexistência de indícios mínimos de autoria, o que não se verificou no caso concreto.
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Durante a apuração, a Polícia Federal representou por diversas medidas cautelares — como quebra de sigilo bancário e fiscal, busca e apreensão e sequestro de bens e valores — todas autorizadas pela Justiça Federal da 1ª Vara Criminal de Teresina. De acordo com os autos, a denúncia foi recebida em julho de 2020 e, atualmente, o processo está na fase de cumprimento de diligências e análise das respostas à acusação.
O procurador regional da República Vladimir Aras, autor do parecer do MPF, enfatizou que não se constatou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na condução das investigações. O órgão destacou ainda que o trancamento de inquérito policial é medida extrema e prematura, especialmente quando não há provas incontestáveis de ausência de infração penal.
“Impedir o Estado, antecipadamente, de exercer a função jurisdicional, coibindo-o de sequer realizar o levantamento dos elementos de prova, constitui possibilidade de extrema excepcionalidade, não evidenciada na espécie”, afirmou o MPF no parecer.
Com a decisão, o inquérito segue seu curso regular na Justiça Federal, com a continuidade das investigações e das medidas cautelares já autorizadas.
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