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TCE-PI recomenda reprovação das contas da Prefeitura de Campo Maior por falhas graves

Por Cristina
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Campo Maior referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito João Félix de Andrade Filho. A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no último dia 4 de junho e publicada nesta terça-feira (24).

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De acordo com o relatório técnico e o voto da relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, foram identificadas falhas remanescentes de natureza grave, que comprometem o desempenho das funções de governança da administração municipal. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento da Corte.

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Entre os principais problemas apontados estão:

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  • Descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, com o Poder Executivo atingindo 59,11% da receita corrente líquida, acima do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);

  • Não aplicação de recursos mínimos obrigatórios em educação, contrariando a Emenda Constitucional nº 119/2022, que previa a compensação de valores não aplicados nos anos de 2020 e 2021 até o final de 2023;

  • Irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo o não cumprimento da exigência de investir ao menos 15% da complementação VAAT em despesas de capital;

  • Insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas, descumprindo o artigo 1º da LRF;

  • Agravamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência (RPPS) e ausência de registro da dívida com o fundo na contabilidade oficial;

  • Não cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como resultado nominal e controle da dívida pública.

A análise do TCE também revelou divergências entre os valores de créditos adicionais contabilizados e os valores oficialmente publicados, além da ausência de inventário patrimonial detalhado.

Para o Tribunal, o conjunto dessas falhas indica gestão ineficiente e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, motivo pelo qual decidiu recomendar a rejeição das contas pela Câmara Municipal, conforme previsto no artigo 32 da Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 5.888/09.

Além da reprovação, foram emitidas recomendações ao atual gestor de Campo Maior para correção de práticas e aprimoramento da administração.

A sessão que resultou na decisão contou com a participação das conselheiras Waltânia Alvarenga (presidente) e Lilian Martins, além do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo. O procurador Leandro Maciel representou o Ministério Público de Contas.

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