TCE-PI recomenda reprovação das contas da Prefeitura de Campo Maior por falhas graves

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo da Prefeitura de Campo Maior referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do prefeito João Félix de Andrade Filho. A decisão, unânime, foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal em sessão realizada no último dia 4 de junho e publicada nesta terça-feira (24).
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De acordo com o relatório técnico e o voto da relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, foram identificadas falhas remanescentes de natureza grave, que comprometem o desempenho das funções de governança da administração municipal. O Ministério Público de Contas acompanhou integralmente o entendimento da Corte.
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Entre os principais problemas apontados estão:
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Descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, com o Poder Executivo atingindo 59,11% da receita corrente líquida, acima do teto de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
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Não aplicação de recursos mínimos obrigatórios em educação, contrariando a Emenda Constitucional nº 119/2022, que previa a compensação de valores não aplicados nos anos de 2020 e 2021 até o final de 2023;
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Irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo o não cumprimento da exigência de investir ao menos 15% da complementação VAAT em despesas de capital;
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Insuficiência financeira para cobrir obrigações assumidas, descumprindo o artigo 1º da LRF;
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Agravamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência (RPPS) e ausência de registro da dívida com o fundo na contabilidade oficial;
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Não cumprimento de metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como resultado nominal e controle da dívida pública.
A análise do TCE também revelou divergências entre os valores de créditos adicionais contabilizados e os valores oficialmente publicados, além da ausência de inventário patrimonial detalhado.
Para o Tribunal, o conjunto dessas falhas indica gestão ineficiente e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, motivo pelo qual decidiu recomendar a rejeição das contas pela Câmara Municipal, conforme previsto no artigo 32 da Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 5.888/09.
Além da reprovação, foram emitidas recomendações ao atual gestor de Campo Maior para correção de práticas e aprimoramento da administração.
A sessão que resultou na decisão contou com a participação das conselheiras Waltânia Alvarenga (presidente) e Lilian Martins, além do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo. O procurador Leandro Maciel representou o Ministério Público de Contas.
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