Justiça manda prefeitura de Lagoa Alegre nomear aprovados e suspender contratos temporários

A Justiça da comarca de União determinou que a Prefeitura de Lagoa Alegre suspenda imediatamente todas as contratações temporárias realizadas em 2025 e proceda com a nomeação e posse dos aprovados no concurso público homologado em outubro de 2024.
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A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio do promotor de Justiça Rafael Nogueira, que apontou irregularidades na conduta da administração municipal. Mesmo com um concurso válido destinado ao preenchimento de 68 vagas, a gestão optou por contratar temporariamente para cargos já contemplados no certame, sem apresentar justificativas legais ou convocar os candidatos aprovados.
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A sentença foi proferida pela juíza Mariana Pires, que fixou o prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem. A magistrada também determinou que a Prefeitura encaminhe ao Poder Judiciário duas listas: uma com os nomes de todos os contratados temporariamente em 2025 e outra com os candidatos aprovados, nomeados, empossados ou ainda aguardando convocação.
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O descumprimento da decisão pode acarretar sanções judiciais à gestão municipal.
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