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TCE determina anulação parcial de concurso em Manoel Emídio e multa ex-prefeita

Por Cristina
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente uma denúncia sobre supostas irregularidades no Concurso Público de Edital nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Manoel Emídio. A decisão foi tomada de forma unânime pela Segunda Câmara da Corte e implicou a aplicação de multa à ex-prefeita Cláudia Maria de Jesus Pires Medeiros, no exercício de 2024.

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Entre os pontos analisados, a Corte afastou duas das três irregularidades inicialmente apontadas: considerou razoável o prazo de cinco dias para impugnação do edital e constatou que o concurso estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, a falha mais grave confirmada pela análise técnica diz respeito à oferta de cargos sem base legal.

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Dos 30 cargos ofertados, 14 não possuem previsão legal, o que, segundo o TCE, compromete a validade do concurso. A ausência de lei específica para a criação desses cargos contraria princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa, tornando nula a homologação do resultado final para essas funções.

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Diante da gravidade da irregularidade, a Corte aplicou multa de 3.000 UFR/PI à ex-prefeita Cláudia Medeiros, por ato considerado irregular. Além disso, determinou à gestão municipal a anulação total do Decreto Municipal nº 035/2024, que homologava o resultado final do certame.

O TCE determinou, ainda, a edição de um novo decreto, homologando o concurso apenas para os cargos que possuem respaldo legal, sendo eles: Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Nutricionista, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Auxiliar Administrativo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Bucal, Motorista, Dentista/Odontologista, Fonoaudiólogo e Psicólogo.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, com relatoria da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga. Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Lilian de Almeida Veloso, e os conselheiros substitutos Delano Carneiro e Alisson Felipe. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador José Araújo Pinheiro Júnior.

A Prefeitura de Manoel Emídio deverá cumprir as determinações e ajustar o certame à legislação vigente, sob pena de novas sanções.

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