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TCE-PI determina bloqueio de mais de R$ 835 mil da Prefeitura de Brejo do Piauí

Por Cristina
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu medida cautelar determinando o bloqueio de R$ 835.714,68 da conta bancária da Prefeitura de Brejo do Piauí, sob responsabilidade do prefeito Fabiano Feitosa Lira, por irregularidades na gestão de recursos oriundos de precatórios do Fundef.

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A decisão foi proferida pela conselheira Waltânia Maria Nogueira após representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP) da Corte, que identificou descumprimento das Instruções Normativas TCE/PI nº 05/2023 e nº 03/2024.

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Segundo o relatório técnico, o município recebeu em 30 de janeiro de 2025 um precatório no valor de R$ 2.034.603,67, referente a recursos do Fundef, creditados na conta da Caixa Econômica Federal. Contudo, os extratos bancários referentes aos meses de janeiro e fevereiro não foram enviados ao TCE, conforme obrigatoriedade prevista em normativos da Corte. Mais tarde, verificou-se a transferência do valor para outra conta, no dia 26 de maio, no montante de R$ 2.085.815,48 — movimentação que também carecia de documentação comprobatória.

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Além da ausência dos extratos, a Prefeitura de Brejo do Piauí não apresentou o plano de aplicação dos 40% dos recursos, que, segundo informações prestadas, seriam destinados à aquisição de terreno para construção de creche, sede da Secretaria Municipal de Educação e compra de veículo. O TCE considerou o cumprimento apenas parcial das obrigações legais, pois apenas a parcela dos 60% foi regulamentada.

A decisão aponta que a omissão nos envios dos documentos compromete a rastreabilidade dos recursos e a transparência do uso dos valores, caracterizando risco ao erário. Com base nisso, a conselheira-relatora acatou o pedido de bloqueio para garantir que os recursos não sejam utilizados de forma indevida até a completa regularização da documentação exigida.

A decisão determina que as instituições financeiras sejam notificadas para efetivar o bloqueio, e que o prefeito Fabiano Feitosa Lira seja citado formalmente para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. O caso seguirá para análise do Ministério Público de Contas após manifestação da Prefeitura ou decurso do prazo.

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