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TRE-PI mantém sentença que desaprovou as contas do PSDC

Por Bruna Dias
Foto: Divulgação/TRE-PI
Foto: Divulgação/TRE-PI | TRE

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (17/06), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva manteve a sentença da  juíza da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués-PI, Rita de Cássia da Silva que desaprovou as contas do Partido Social Democrata Cristão(PSDC), Comissão Provisória Municipal de Gilbués, referentes as eleições municipaisde 2024 (Recurso Eleitoral nº 06000489-33.2024.6.18.0035).

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A sessão virtual foi dirigida pelo Presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e orelator do processo foi o Juiz Daniel de Sousa Alves.

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Conforme sentença da juíza da 35ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas, o Diretório Municipal do Partido omitiu receitas e despesas eleitorais com serviços advocatícios e contábeis durante o exercício de 2024, não atendendo portanto, uma das exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019, o que impossibilita a Justiça Eleitoral aferir a movimentação financeira da agremiação partidária no referido exercício.

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Segundo ela, o Cartório Eleitoral da 35ª Zona realizou diligências a fim de que o Partido se manifestasse sobre as irregularidades acima apontadas. Em resposta, o prestador não se manifestou, se mantendo inerte.

Em seu voto, o relator esclareceu que a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis constituem irregularidades graves que comprometem a transparência e a confiabilidade das contas de campanha, justificando a sua desaprovação.

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