Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

Justiça determina remoção de 'área vip' de praça pública em Campo Maior-PI

Por Victoria Régia
Foto: Reprodução/Redes Sociais
Foto: Reprodução/Redes Sociais |

A Justiça concedeu, nesta sexta-feira (06), tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) contra a Prefeitura de Campo Maior em razão da instalação de “área vip” em praça pública onde são realizados shows custeados com erário.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

Na ação ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior, o promotor Maurício Gomes de Souza argumentou que a instalação da “área vip” no espaço da Praça do Rosário configura desvio de patrimônio público, uma vez que beneficia algumas poucas pessoas que têm acesso privilegiado e exclusivo à área VIP, via distribuição e uso de pulseira de acesso, sem qualquer justificativa que atenda ao interesse público.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

O juiz de direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Carlos Marcelo Sales Campos, deferiu o pedido do MPPI e determinou a remoção de todo e qualquer cercamento, obstáculo ou delimitação de espaço (“área VIP”) instalado em praça pública, na área frontal ao palco principal dos festejos de
Santo Antônio, restabelecendo o pleno e irrestrito acesso ao público em geral. Em caso de descumprimento, ficou determinada a atuação da Polícia Militar e da Polícia Civil do Estado do Piauí, com o acompanhamento facultativo do Ministério Público, para remoção imediata de quaisquer barreiras ou estruturas que impeçam o livre acesso da população ao espaço público em questão.

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

A decisão prevê ainda a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Campo Maior, do Procurador-Geral do Município, do Secretário Municipal de Turismo e como de qualquer responsável pela manutenção da área restrita, e estabelece multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$20.000,00.

Comente