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TCE-PI mantém decisão que suspende aumento do salário do prefeito e vice de Isaías Coelho

Por Cristina
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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu manter, nesta quinta-feira (05), a suspensão do aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Isaías Coelho, conforme havia sido determinado pela Decisão Monocrática nº 104/2025-GDC.

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A medida cautelar foi inicialmente proferida após representação da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFPESSOAL 2), que apontou irregularidades na Resolução nº 05/2024, utilizada para fixar os novos valores salariais dos agentes políticos do Poder Executivo municipal. Segundo a Constituição Federal (art. 29, V), a fixação desses subsídios deve ser feita por lei de iniciativa da Câmara Municipal, não por resolução.

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O prefeito Waldemar Mauriz Filho recorreu da decisão argumentando, entre outros pontos, que houve um mero erro material na nomenclatura do instrumento normativo – o qual, segundo ele, tramitou como lei. O gestor também alegou sanção tácita do Executivo e pleiteou a correção inflacionária dos valores com base na LINDB, alegando natureza alimentar dos vencimentos.

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Contudo, o relator do processo, conselheiro substituto Jaylson Campelo, não acatou os argumentos do prefeito. Em sua análise, ele destacou que resolução e lei são normas distintas, sendo a primeira um ato interno do Legislativo, sem necessidade de sanção do Executivo, e inapta para tratar de subsídios do Executivo municipal.

Além disso, o conselheiro apontou que não foram apresentadas provas documentais que demonstrassem a alegada tramitação legislativa como lei. "Não basta alegar, é necessário comprovar. Não houve anexação de documentos como o Regimento Interno da Câmara ou o processo legislativo correspondente", afirmou.

Sobre o pedido de recomposição inflacionária, a Corte reafirmou que esse tipo de revisão só é possível por meio de lei específica, observando critérios estabelecidos pela Constituição Federal e normas locais. O relator lembrou ainda que o tema é objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de definição, o que impede posicionamento diferente por parte do TCE-PI.

Com isso, o tribunal manteve a decisão anterior que determina:

  • Suspensão imediata dos pagamentos com base na Resolução nº 05/2024;

  • Aplicação dos valores da legislatura anterior (2021–2024);

  • Notificação dos responsáveis: o atual prefeito Waldemar Mauriz Filho, o ex-presidente da Câmara Suzivaldo Vieira Costa (autor da resolução questionada) e o atual presidente da Câmara, Euilson Rodrigues Moreira.

O processo segue agora para o Ministério Público de Contas, para manifestação sobre o mérito da representação.

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