Mulher vai à Justiça por ter licença-maternidade de bebê reborn negada

A Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma funcionária de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua bebê reborn negado pela empresa em que trabalha. O valor total da ação é de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta.
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A ação foi ajuizada nessa terça-feira (27), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, onde atua como recepcionista.
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Em fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem possui "profundo vínculo materno". Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua "condição de mãe" e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.
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"A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de psiquiatra, não de benefício'", informa o documento. A defesa julga que a empresa "cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e boa-fé".
"Negar esse direito é negar a própria subjetividade feminina. É reduzir a mulher à sua função reprodutiva, ignorando os avanços do direito civil, da psicologia e da neurociência sobre o vínculo de apego e parentalidade emocional", diz trecho do documento da ação protocolada no TRT-5
Fonte: Metrópoles
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