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Contas do Partido Progressista no Piauí são reprovadas pela Justiça Eleitoral

Por Maria Eduarda
Foto: Divulgação/TRE-PI
Foto: Divulgação/TRE-PI | TRE

Em sessão judiciária ordinária por videoconferência realizada na tarde desta terça-feira (20/05) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), a unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) referentes as eleições de 2024, Diretório Estadual do Piauí.

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A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o relator do processo foi o juiz Edson Alves da Silva (Prestação de Contas nº 0600629-75.2024.6.18.0000).

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De acordo com o parecer técnico conclusivo do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) o partido não cumpriu o prazo para envio dos relatórios financeiros, foi omisso   na  entrega de prestação de contas parcial e aplicou de maneira irregular os recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas ou negras tendo em vista que a transferência de valores ocorreu apenas após a data estabelecida na legislação.

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Em seu voto o relator esclareceu que, em virtude das irregularidades e falhas, de natureza grave, encontradas na prestação de contas apresentadas pelo Diretório Estadual do Progressista não foi possível o efetivo controle das mesmas pela Justiça Eleitoral devendo ser desaprovadas, por incidência do disposto no artigo 74, caput, III, da Resolução TSE n° 23.607/2019.

Ele determinou, ainda, que a agremiação aplique a quantia de R$ 131.157,00 (cento e trinta e um mil cento e cinquenta e sete reais), em programas de fomento à participação feminina na política, nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão nos termos das Emendas Constitucionais nº 117/2022 e nº 133/2024.

Fonte: TRE

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