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Nova lei impede apreensão de motocicletas por débitos fiscais no Piauí

Por Maria Eduarda
Foto: Jailson Soares/SEMCOM
Foto: Jailson Soares/SEMCOM |

O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.702,que proíbe a apreensão de veículos de duas rodas com até 170 cilindradas, exclusivamente por débitos tributários, durante operações de segurança pública voltadas ao combate à criminalidade no estado.

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A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio, e tem como objetivo evitar que condutores sejam penalizados em ações policiais por motivos exclusivamente fiscais. 

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De acordo com o texto legal, a proibição não se aplica nos casos em que houver ordem judicial, indícios de prática criminosa ou outras irregularidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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Além disso, a norma prevê sanções administrativas para os agentes públicos que descumprirem a determinação, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal, conforme a legislação vigente.

A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

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