TCE-PI determina bloqueio das contas da prefeitura de Lagoinha do Piauí

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Lagoinha do Piauí, administrada pela prefeita Kelly Alves Alencar, devido à ausência de envio da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024.
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A medida foi tomada após representação formulada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), que identificou a omissão por parte da gestora em apresentar documentos obrigatórios ao TCE, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 06/2022.
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De acordo com o relatório técnico, consulta realizada no sistema do TCE-PI no dia 6 de maio, às 15h04, constatou que o município seguia inadimplente quanto às obrigações de envio de informações financeiras. O não cumprimento compromete o exercício do controle externo e configura violação aos princípios constitucionais da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
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Segundo a decisão da conselheira relatora, o bloqueio foi concedido em caráter cautelar e sem a oitiva prévia da gestora, dada a urgência da situação e o risco de dano ao erário. O provimento está amparado na Lei Orgânica do TCE-PI (Lei nº 5.888/2009) e no Regimento Interno da Corte, que autorizam a adoção de medidas preventivas em casos de omissão grave.
O bloqueio será mantido até que a prefeita regularize a situação, apresentando os documentos e dados exigidos. Após a comprovação de que todas as pendências foram sanadas, o desbloqueio poderá ser autorizado pelo Tribunal.
A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.
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