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TCE determina suspensão de licitação milionária em Campo Maior por sobrepreço

Por Cristina
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Reprodução Facebook | Portal de olho

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do Registro de Preços Nº 01/2025 da Prefeitura de Campo Maior, que previa a contratação de uma empresa para o fornecimento de pedras em paralelepípedo destinadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura. A decisão foi motivada por indícios de sobrepreço no processo licitatório, conforme representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DINFRA).

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A medida cautelar atinge diretamente o prefeito João Félix de Andrade Filho, o secretário municipal de Infraestrutura, Manoel Peres dos Santos Neto, e o pregoeiro responsável, Roberto Visgueira Macedo. Segundo a DINFRA, o procedimento licitatório apresentou graves impropriedades, com preços acima do valor de mercado, o que pode causar prejuízos significativos ao erário.

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O relatório técnico apontou que, ao comparar os valores contratados com a metodologia de avaliação da Nota Técnica Nº 01/2024 da própria DINFRA, o custo da aquisição dos paralelepípedos apresentou um sobrepreço de R$ 193.580,00.

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Apesar da intimação formal, nenhum dos gestores citados apresentou resposta no prazo de 15 dias estipulado. Com base nessas informações, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à concessão da medida cautelar, acatada pelo conselheiro relator do processo.

A decisão do TCE destaca que a contratação nesses termos fere princípios da legalidade e eficiência na administração pública. O relator justificou a urgência da medida como forma de evitar dano grave e irreparável ao patrimônio público.

Além da suspensão dos atos administrativos relacionados à licitação, a decisão prevê o envio de ofícios aos bancos para impedir movimentações financeiras associadas ao processo e determina que, após regularização das pendências, o processo seja arquivado.

A contratação investigada fazia parte de um conjunto de ações da gestão municipal para pavimentação de vias urbanas, mas agora terá que ser revista à luz dos critérios técnicos e legais.

A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (21) do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI.

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