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TRE-PI rejeita consulta da Câmara de Teresina sobre situação de vereadora presa

Por Bruna Dias
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, não conhecer a consulta apresentada pela Câmara Municipal de Teresina sobre a possível vacância do mandato da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), que se encontra presa e afastada judicialmente de suas funções. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (19) durante sessão virtual da corte.

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A consulta foi encaminhada pelo presidente da Câmara, vereador Enzo Samuel (PDT), com questionamentos sobre os efeitos do afastamento judicial de Tatiana e a possibilidade de convocação do suplente, Leôndidas Júnior (PSB). A parlamentar está detida desde o dia 3 de abril no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Piauí, por determinação da Justiça no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II, da Polícia Federal.

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A operação investiga o suposto envolvimento de Tatiana com uma organização criminosa e o uso de recursos ilícitos para financiamento de sua pré-campanha nas eleições de 2024.

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O parecer do Ministério Público Federal, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção, foi seguido integralmente pelos magistrados e destacou que o tribunal não pode atuar como órgão consultivo para questões de natureza administrativa interna da Câmara.

A relatora do processo, desembargadora Maria Luíza de Melo, ressaltou em seu voto que, ao responder a consulta, o TRE estaria assumindo o papel de consultoria jurídica do Legislativo municipal, o que não cabe à Justiça Eleitoral.

“Caso este tribunal enfrentasse a questão posta na consulta, ele estaria atuando como verdadeira assistência jurídica da consulente, o que não é permitido”, afirmou a relatora.

Ao final da sessão, o presidente do TRE-PI proclamou o resultado:

“Resolveu o Tribunal, por unanimidade, na forma do voto da relatora e de acordo com o parecer ministerial, não conhecer da presente consulta”.

Com isso, caberá à própria Câmara Municipal decidir como proceder diante do afastamento da vereadora, respeitando os limites legais e judiciais do caso.

 

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