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PF pode leiloar bens apreendidos em fraudes contra o INSS

Por Maria Eduarda
 Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil | Governo Federal

Carros de luxo, joias e quadros foram apreendidos na operação Sem Desconto, da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU), no último 23 de abril. Ao todo, a operação cumpriu 211 mandados de busca e prendeu seis pessoas.

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Os bens são avaliados pela PF em ao menos R$ 40 milhões, que podem voltar aos cofres públicos para ajudar no ressarcimento das vítimas. Um modelo possível para isso é o leilão. Especialistas alertam, no entanto, que esse processo deve ser longo.

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“Os bens podem ir a leilão desde que observadas as etapas legais previstas no ordenamento jurídico. O procedimento começa com a apreensão e o bloqueio judicial dos bens durante a investigação [o que já ocorreu]. Com base em indícios de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos, a Justiça pode determinar a indisponibilidade de imóveis, veículos, joias, valores em espécie ou qualquer outro bem que possa representar produto ou proveito do crime”, detalha Berlinque Cantelmo, especialista em direito penal.

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O advogado explica que, em regra, esses bens permanecem sob custódia até o fim do processo, mas, em casos excepcionais — como quando se trata de bens perecíveis ou de alto custo de manutenção — o juiz pode autorizar sua alienação antecipada, mesmo antes da condenação.

Doutor em direito pela Universidade de São Paulo, o procurador Renato Ramalho ressalta que o leilão só é possível ao final do rito processual.

“Essa medida cautelar de bloqueio de valores e apreensão de bens, como ferraris, relógios de luxo e obras de arte, não significa a perda definitiva deles pela entidade ou seus representantes. Assim, não é possível neste momento um leilão desses bens ou o repasse direto dos valores bloqueados para o governo ou para os aposentados prejudicados. Isso apenas pode ocorrer ao final do processo, após todas as fases necessárias para garantir a ampla defesa e o devido processo legal.”

Ramalho conta que essas fases abrangem a análise de provas, realização de audiências, perícias, sentenças de primeiro grau, decisões de segundo grau e, possivelmente, recursos perante as Cortes Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“A Lei Anticorrupção traz um procedimento mais rápido que o normal, mas ainda assim leva tempo. No mínimo, um ano para haver uma decisão definitiva. A Justiça precisa do seu tempo, para evitar que ocorram novas injustiças”, destaca.

Fonte: CNN

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