Portal R10
Notícias Blogs e Colunas Outros Links
Redação Whatsapp / Sugestôes (86) 99821-9621
Cristina Publicidade (86) 99911-2276
Marcelo Barradas Expansão (86) 99446-2372

TCE-PI apura irregularidades em licitação de R$ 7 milhões da prefeitura de Sigefredo Pacheco

Por Bruna Dias
|

A gestão municipal de Sigefredo Pacheco, liderada pelo prefeito Murilo Bandeira da Silva, está sendo alvo de uma denúncia formal no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A acusação refere-se a possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico SRP nº 004/2025, que prevê a contratação de empresa para gerenciamento informatizado da frota da prefeitura. O valor estimado da licitação ultrapassa R$ 7,1 milhões.

Siga-nos: Facebook | X | Instagram | Youtube

A denúncia foi apresentada pela empresa NEO Consultoria, que alega que o edital contém cláusulas que limitam a competitividade e estabelecem exigências técnicas excessivas. Entre os pontos mais questionados estão a obrigatoriedade de tecnologias como rastreamento por GPS, telemetria e reconhecimento facial, sem qualquer justificativa técnica que comprove a real necessidade desses recursos no contexto da contratação.

Participe do nosso grupo: WhatsApp

Segundo a empresa, essas exigências acabam encarecendo o processo e excluem concorrentes que oferecem soluções mais econômicas e igualmente eficientes. A denúncia também contesta a forma como os serviços foram agrupados no edital, incluindo em um único lote atividades como manutenção de veículos e contratação de seguros, o que, segundo a NEO, vai contra o princípio do parcelamento previsto na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Compartilhe esta notícia: WhatsApp | Facebook | X | Telegram

Outro aspecto apontado como ilegal é a previsão de tratamento favorecido a micro e pequenas empresas, apesar de o valor total da licitação ultrapassar o teto de R$ 4,8 milhões estabelecido pela Lei Complementar 123/2006. A denunciante afirma que tal prática fere a legislação e pode gerar insegurança jurídica ao certame.

Por fim, a NEO Consultoria critica o prazo de pagamento previsto no edital, que pode chegar a mais de 40 dias, contrariando o limite legal de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Para a empresa, esse item compromete o equilíbrio contratual e afasta possíveis interessados no processo.

Comente