Câmara aprova aumento no número de deputados federais de 513 para 531

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), um projeto de lei complementar que eleva de 513 para 531 o número de cadeiras na Casa a partir da legislatura de 2027. A mudança reflete o crescimento populacional apontado pelo Censo de 2022, mas evita a redução das bancadas dos estados que, de acordo com os dados demográficos, perderiam representantes.
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A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 177/23, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ). O texto será agora encaminhado ao Senado.
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Feliciano optou por uma solução política ao invés de seguir estritamente os critérios proporcionais previstos na antiga Lei Complementar 78/93, revogada pelo novo projeto. “Estamos falando de um aumento modesto de 3,5% no número de cadeiras, enquanto a população brasileira cresceu mais de 40% nas últimas quatro décadas”, justificou o relator.
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Segundo ele, a simples redistribuição de vagas prejudicaria especialmente regiões menos favorecidas, como o Nordeste, que perderia oito cadeiras. “Perder representantes significa perder influência política e, consequentemente, menos recursos por meio de emendas parlamentares”, argumentou.
A discussão ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2023, que acatou ação do governo do Pará cobrando a atualização da distribuição de cadeiras conforme o Censo de 2022. O STF deu prazo até 30 de junho para o Congresso cumprir esse dever constitucional, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a redistribuição diretamente. O Pará, por exemplo, reivindicava mais quatro cadeiras desde 2010.
Ao invés de redistribuir as atuais 513 vagas — o que causaria perdas para sete estados —, a Câmara decidiu ampliar o total para 531, evitando a redução das bancadas:
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Rio de Janeiro: manterá 46 deputados, evitando a perda de 4 cadeiras;
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Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul: manterão suas bancadas, que perderiam 2 cadeiras cada;
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Pernambuco e Alagoas: manterão o número atual, evitando a perda de 1 cadeira cada.
Impacto financeiro
A criação das 18 novas cadeiras representará um impacto anual estimado em R$ 64,8 milhões, de acordo com a Diretoria-Geral da Câmara. Os custos serão incorporados ao orçamento da legislatura de 2027. Haverá também aumento proporcional nas emendas parlamentares, já que os novos deputados terão direito a apresentar indicações no Orçamento da União.
Mudanças nas assembleias estaduais
Conforme previsto na Constituição, o número de deputados estaduais também será ajustado, já que é proporcional à representação federal de cada estado — geralmente o triplo do número de deputados federais, com regras específicas para bancadas maiores. Por exemplo, um estado que passa de 8 para 10 deputados federais terá sua assembleia ampliada de 24 para 30 membros.
Novas bancadas federais
Seguindo cálculos ajustados pelo STF, o texto aprovado prevê o seguinte aumento nas bancadas estaduais:
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Pará: de 17 para 21 deputados
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Santa Catarina: de 16 para 20
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Amazonas: de 8 para 10
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Ceará: de 22 para 23
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Goiás: de 17 para 18
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Minas Gerais: de 53 para 54
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Mato Grosso: de 8 para 10
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Rio Grande do Norte: de 8 para 10
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Paraná: de 30 para 31
Esses ajustes corrigem distorções em que estados com maior população possuíam menos representantes que estados menores. Por exemplo, o Mato Grosso, com mais habitantes que o Piauí, tinha menos deputados. O mesmo critério foi utilizado para equiparar as bancadas do Paraná e do Rio Grande do Sul.
Distribuição regional
A nova composição altera a participação proporcional das regiões na Câmara:
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Norte: de 65 para 71 deputados (de 12,67% para 13,37%)
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Sul: de 77 para 82 deputados (de 15% para 15,44%)
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Centro-Oeste: de 41 para 44 deputados (de 7,99% para 8,28%)
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Nordeste: de 151 para 154 deputados, mas sua participação cai de 29,43% para 29%
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Sudeste: sobe de 179 para 180 deputados, mas perde representatividade, de 34,89% para 33,89%
A proposta equilibra a representação populacional sem reduzir o número de deputados de estados que seriam penalizados, promovendo uma redistribuição mais equitativa entre as regiões brasileiras.
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